Acordo Ortográfico
Acordo Ortográfico de 1945Decreto-Lei n.o 32/73, de 6 de Fevereiro - * MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL Gabinete do Ministro voltar ao acordo Decreto-Lei n.o 32/73, de 6 de Fevereiro - * Deste modo se aproximarão ainda mais as ortografias seguidas nos dois países. E não será de mais louvar a vantagem das modificações agora introduzidas, já que - também segundo as amostragens realizadas -, graças a elas, as divergências de ortografia baixarão sensivelmente de percentagem. Nestes termos: Usando da faculdade conferida pela 1.a parte do n.o 2.° do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. São eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos circunflexos e os acentos graves com que se assinalam as sílabas subtónicas dos vocábulos derivados com o sufixo mente e com os sufixos iniciados por z. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão. Promulgado em 1 de Fevereiro de 1973. Publique-se. O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. Para ser presente à Assembleia Nacional. voltar ao acordo
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