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Acordo Ortográfico

Acordo Ortográfico de 1945

Decreto-Lei n.o 32/73, de 6 de Fevereiro - *

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Gabinete do Ministro

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Decreto-Lei n.o 32/73, de 6 de Fevereiro - *

Deste modo se aproximarão ainda mais as ortografias seguidas nos dois países. E não será de mais louvar a vantagem das modificações agora introduzidas, já que - também segundo as amostragens realizadas -, graças a elas, as divergências de ortografia baixarão sensivelmente de percentagem.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.a parte do n.o 2.° do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São eliminados da ortografia oficial portuguesa os acentos circunflexos e os acentos graves com que se assinalam as sílabas subtónicas dos vocábulos derivados com o sufixo mente e com os sufixos iniciados por z.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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