Acordo Ortográfico
Acordo Ortográfico de 1945Decreto-Lei n.o 32/73, de 6 de Fevereiro - 2 Em compensação, e enquanto não for seguida em Portugal a norma que determina a abolição do acento gráfico nas subtónicas dos vocábulos derivados com o sufixo mente e com os sufixos iniciados por z, surgiu - desnecessariamente - uma nova divergência entre palavras, como «praticamente» e «pràticamente» ou «sozinho» e «sòzinho», grafadas de maneira diversa em Portugal e no Brasil. voltar ao acordo
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