Conclusões complementares do Acordo de 1931 - Primeira Parte - 5
Reconheceu-se que as principais divergências que se observam nos vocabulários de 1940 e 1943 provêm, sobretudo, de fenómenos fonéticos, peculiares, como é natural, não só a cada um dos dois países, mas até a determinadas regiões de um ou do outro. Sendo propósito dos dois Governos e das duas Academias de Portugal e do Brasil a unidade ortográfica, em harmonia com o espírito e a letra da Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943, foi preciso transigir, de parte a parte:
a) quanto a determinadas consoantes que, na pronúncia respectiva dos dois países, ora são mudas, ora são sonoras ou ligeiramente sonoras (exemplos: fato, facto; adoção, adopção; espetacular, espectacular, etc.), tanto mais que, mesmo em cada um dos dois países, não é invariável, em todas as regiões, o uso de tais consoantes;
b) quanto à acentuação gráfica, ora modificada, ora abolida, de modo que as mesmas palavras nunca sejam escritas diferentemente, sendo isso, até certo ponto, uma consequência da doutrina anterior;
c) e, de modo geral, quanto ao princípio, até então observado, de que tudo quanto se diferença na fala se diferença na escrita, porquanto, obedecendo a língua portuguesa, em cada um dos continentes onde é falada, a tendências fonéticas variáveis, nunca se poderia chegar à desejada unidade ortográfica, se se obedecesse rigorosamente a tal princípio.
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